REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E PAGAMENTOS 2025/2026 - (Clique no link e baixe o regulamento em arquivo PDF)
INSTSOL/PE – INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E INCENTIVO AO TRABALHADOR E À POPULAÇÃO CARENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 08.849.215/0001-93
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E DA FINALIDADE
Art. 1º. Este Regulamento disciplina os procedimentos para aquisição de bens, materiais, insumos e contratação de serviços e pessoal no âmbito do INSTSOL/PE.
Art. 2º. A execução das despesas observará rigorosamente os princípios estatuídos no Art. 4º do Estatuto Social: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência6, bem como as normas da Lei nº 13.019/2014, quando houver utilização de recursos públicos.
CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES DE AQUISIÇÃO
Art. 3º. Para garantir a economicidade, as aquisições serão processadas sob as seguintes modalidades:
I – Compra Direta: Aplicável para despesas de pequeno valor, emergenciais ou de manutenção diária, cujo montante não ultrapasse o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) por item, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado local.
II – Cotação Prévia (Regra Geral): Obrigatória para aquisições de bens permanentes, locações, contratação de serviços técnicos ou compras acima do limite de Compra Direta.
III – Inexigibilidade de Cotação: Aplicável quando houver inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização do prestador de serviço, devendo tal condição ser justificada documentalmente.
CAPÍTULO III – DO FLUXO DE APROVAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 4º. O fluxo de compras respeitará a segregação de funções definida no Estatuto Social:
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 5º. A escolha do fornecedor será baseada no critério de MENOR PREÇO, salvo se houver justificativa técnica superior, observada a qualidade, garantia, prazo de entrega imediato, que demonstre maior vantagem para a instituição atendo o princípio da eficiência.
Art. 6º. O mapa comparativo de preços deverá ser anexado ao processo, indicando o vencedor e a justificativa da escolha.
CAPÍTULO V – DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS
Art. 7º. Conforme o art. 26, V e art. 50 do Estatuto Social, a admissão de empregados celetistas ou a contratação de prestadores de serviços eventuais é competência do Presidente.
§ 1º. Para contratação de equipe técnica em projetos financiados, recomenda-se análise curricular e competência técnica.
§ 2º. É vedada a contratação de serviços sem a devida formalização contratual ou emissão de Nota Fiscal/RPA.
CAPÍTULO VI – DAS VEDAÇÕES E CONFLITO DE INTERESSES
Art. 8º. Em cumprimento ao art. 23 do Estatuto Social, que veda a obtenção de benefícios pessoais decorrentes da participação nos processos decisórios, e às boas práticas de compliance, fica proibida:
I. A aquisição de bens ou serviços de empresas pertencentes a dirigentes do INSTSOL/PE ou membros do Conselho Fiscal.
II. A contratação de fornecedores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau dos membros da Diretoria Executiva, salvo em casos de processo seletivo público e impessoal.
III. O fracionamento de despesas para burlar a obrigatoriedade de cotação.
CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA
Art. 9º. Toda despesa deve ser comprovada por documento fiscal idôneo, emitido em nome do INSTSOL/PE, matriz ou filial, discriminando corretamente os itens adquiridos.
Art. 10. O 1º tesoureiro deve manter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação comprobatória, contábil e fiscal, organizando-as mensalmente para apreciação do Conselho Fiscal e posterior publicidade, conforme art. 48, II do Estatuto Social.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.
Recife/PE, 01 de dezembro de 2025.
JEFFERSON SOARES DOS SANTOS
Diretor Presidente – INSTSOL/PE