REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E PAGAMENTOS 2025/2026 - (Clique no link e baixe o regulamento em arquivo PDF)

INSTSOL/PE – INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E INCENTIVO AO TRABALHADOR E À POPULAÇÃO CARENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO -                                CNPJ: 08.849.215/0001-93

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E DA FINALIDADE

Art. 1º. Este Regulamento disciplina os procedimentos para aquisição de bens, materiais, insumos e contratação de serviços e pessoal no âmbito do INSTSOL/PE.

Art. 2º. A execução das despesas observará rigorosamente os princípios estatuídos no Art. 4º do Estatuto Social: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência6, bem como as normas da Lei nº 13.019/2014, quando houver utilização de recursos públicos.

CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES DE AQUISIÇÃO

Art. 3º. Para garantir a economicidade, as aquisições serão processadas sob as seguintes modalidades:

I – Compra Direta: Aplicável para despesas de pequeno valor, emergenciais ou de manutenção diária, cujo montante não ultrapasse o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) por item, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado local.

II – Cotação Prévia (Regra Geral): Obrigatória para aquisições de bens permanentes, locações, contratação de serviços técnicos ou compras acima do limite de Compra Direta.

  • § 1º. É exigida a coleta de, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos de fornecedores distintos.
  • § 2º. Os orçamentos podem ser obtidos via e-mail corporativo, propostas impressas, sites de venda (com identificação de data) ou tabelas públicas de referência.

III – Inexigibilidade de Cotação: Aplicável quando houver inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização do prestador de serviço, devendo tal condição ser justificada documentalmente.

CAPÍTULO III – DO FLUXO DE APROVAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 4º. O fluxo de compras respeitará a segregação de funções definida no Estatuto Social:

  1. Solicitação: O coordenador do projeto ou setor demandante emite a "Requisição de Compra" com a especificidade do item.
  2. Cotação: O setor administrativo realiza a pesquisa de preços e elabora o mapa comparativo.
  3. Autorização, art. 30, VI do Estatuto Social: Compete ao Presidente autorizar a despesa.
  4. Pagamento, art. 30, I e VI do Estatuto Social: Compete ao 1º Tesoureiro assumir a responsabilidade pela movimentação financeira, emitindo cheques ou transferências, que deverão ser assinados/aprovados conjuntamente com o Presidente.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 5º. A escolha do fornecedor será baseada no critério de MENOR PREÇO, salvo se houver justificativa técnica superior, observada a qualidade, garantia, prazo de entrega imediato, que demonstre maior vantagem para a instituição atendo o princípio da eficiência.

Art. 6º. O mapa comparativo de preços deverá ser anexado ao processo, indicando o vencedor e a justificativa da escolha.

CAPÍTULO V – DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS

Art. 7º. Conforme o art. 26, V e art. 50 do Estatuto Social, a admissão de empregados celetistas ou a contratação de prestadores de serviços eventuais é competência do Presidente.

§ 1º. Para contratação de equipe técnica em projetos financiados, recomenda-se análise curricular e competência técnica.

§ 2º. É vedada a contratação de serviços sem a devida formalização contratual ou emissão de Nota Fiscal/RPA.

CAPÍTULO VI – DAS VEDAÇÕES E CONFLITO DE INTERESSES

Art. 8º. Em cumprimento ao art. 23 do Estatuto Social, que veda a obtenção de benefícios pessoais decorrentes da participação nos processos decisórios, e às boas práticas de compliance, fica proibida:

I. A aquisição de bens ou serviços de empresas pertencentes a dirigentes do INSTSOL/PE ou membros do Conselho Fiscal.

II. A contratação de fornecedores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau dos membros da Diretoria Executiva, salvo em casos de processo seletivo público e impessoal.

III. O fracionamento de despesas para burlar a obrigatoriedade de cotação.

CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA

Art. 9º. Toda despesa deve ser comprovada por documento fiscal idôneo, emitido em nome do INSTSOL/PE, matriz ou filial, discriminando corretamente os itens adquiridos.

Art. 10. O 1º tesoureiro deve manter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação comprobatória, contábil e fiscal, organizando-as mensalmente para apreciação do Conselho Fiscal e posterior publicidade, conforme art. 48, II do Estatuto Social.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.

Recife/PE, 01 de dezembro de 2025.

JEFFERSON SOARES DOS SANTOS

Diretor Presidente – INSTSOL/PE